Em entrevista ao veículo de comunicação MegaWhat (link), o diretor-geral da ANEEL André Pepitone fez afirmações contundentes sobre o processo de alteração das regras da REN482, que gere a geração distribuída de energia no Brasil.
Os destaques foram:
Prosumidores existentes (pessoas ou empresas que já têm sua usina em funcionamento) deverão ter as regras de compensação de energia atuais mantidas por 25 anos;
A transição da regra atual (alternativa 0) para a alternativa 5, que deve ser mantida como regra final, será gradual e não mais imediata como proposto anteriormente;
A publicação das novas regras será feita no primeiro trimestre de 2020;
A troca de consumidores em cooperativas e consórcios será permitida e facilitada.
No entanto, o que mais chamou a atenção no discurso do diretor-geral foi a seguinte afirmação:
"A norma, quando aprovada, terá um prazo maior para entrar em vigor. Provavelmente esta data para entrada em vigor será 01/01/2021."
O que isto significa?
O mercado de Geração Distribuída em 2020 estará mais aquecido do que nunca!
A situação que vimos no segundo semestre de 2019, com pessoas físicas e jurídicas antecipando seus investimentos em usinas de Geração Distribuída para garantir a alternativa 0 por 25 anos, deverá continuar fortemente por mais um ano.
E em 2021?
Ainda há tempo para enviar enviar contribuições para a Consulta Pública da ANEEL e tentar melhorar os cenários de transição entre regras, ou até mesmo alterar a alternativa final escolhida.
Caso se mantenha a alternativa 5 como regra final, a regra de transição ditará o ritmo do mercado a partir de 2021. Neste momento, se confirmado o discurso do diretor-geral da ANEEL, o que sabemos é que o mercado de Geração Distribuída ganhou um fôlego de 01 ano, o que não deixa de ser uma grande vitória!
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