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Impressões sobre a AP 001/2019 da ANEEL


No dia 11/04/2019 foi realizada em Fortaleza a terceira reunião presencial da audiência pública 001/2019, referente às alterações na REN 482 da ANEEL, ou seja, no sistema de compensação de energia que serve como base para a Geração Distribuída no Brasil.


Faço este post para compartilhar as minhas impressões sobre o processo de revisão da REN 482.


Histórico do processo


O processo de atualização da REN 482 está sendo conduzido pela ANEEL desde o 1º semestre de 2018. Se você não está por dentro das mudanças propostas e dos impactos que elas podem gerar, veja o post que fiz acessando este link.


A reunião presencial de Fortaleza


Imagem da terceira reunião presencial divulgada pela ANEEL

A terceira reunião presencial contou com 43 contribuições ao vivo sobre o tema.


Duas coisas me chamaram a atenção:

- a presença de apenas um representante de distribuidoras (ABRADEE), que falou logo no início da reunião defendendo a AIR divulgada pela ANEEL em dezembro/2018;

- a linguagem corporal dos representantes da ANEEL, dando indícios de que a decisão sobre as novas regras já está tomada desde a divulgação da AIR.


Por outro lado, o que se viu foram consumidores, empresas integradoras e associações criticando as análises divulgadas na AIR. Vejamos alguns destaques:


ABGD

O presidente da ABGD, Carlos Evangelista, foi incisivo ao dizer que ainda não há impactos da Geração Distribuída nas distribuidoras e que não é o momento para se fazer mudanças na norma, sob pena de diminuição do mercado e queda do número de empregos gerados.


Em sua frase de maior efeito, disse que "a ANEEL deve ter coragem de defender 83 milhões de consumidores, e não 50 empresas de distribuição".


ABSOLAR

Já a ABSOLAR, também com seu presidente Rodrigo Sauaia, bateu na tecla que a AIR não utilizou todas as variáveis em sua análise, deixando de lado justamente as variáveis que fariam a balança pender para o lado da manutenção das regras atuais, como a geração de empregos, geração de energia no verdadeiro horário de ponta (em torno das 15h, e não mais entre 18h e 21h).

Além disso, fez uma análise econômica mais abrangente, considerando que a melhoria do fluxo de caixa de empresas (e dos custos mensais de pessoas físicas) leva ao aquecimento do mercado consumidor, também levando a mais empregos e vantagens ao país.


Renovigi A contribuição da Renovigi foi contrária ao argumento de que a Geração Distribuída irá tirar mercado e diminuir o faturamento das distribuidoras de energia. A empresa mostrou o dado de que o mercado cativo continuará crescendo mais que o mercado de geração distribuída, mesmo com este se mantendo em crescimento exponencial.


Alsol

A Alsol expôs novamente sua ideia de uma quinta modalidade de compensação de energia, na qual une-se a Geração Compartilhada com a simultaneidade necessária para gerar o máximo benefício às redes de distribuição.

Na proposta, grandes empresas, supermercados, shopping centers ou qualquer local com espaço ocioso (geralmente em telhados ou estacionamentos) e grande consumo de energia poderão locar este espaço para geração de energia, que gerará créditos para outras unidades consumidoras, mas efetivamente terá a energia consumida no próprio local.


Associações e representantes de Biogás

Uma agradável surpresa foi a participação de alguns representantes da fonte de energia Biogás (já que a Geração Distribuída é muito dominada pela fonte Fotovoltaica).

Um argumento muito forte que eles utilizaram é que toda a AIR é feita para geradores fotovoltaicos, sendo que as outras fontes têm características muito distintas.

O exemplo principal é que o Biogás é uma fonte firme e despachável, ao contrário da Fotovotaica, o que alteraria toda a análise de impacto.


Opinião


Atualmente, não há dados suficientes para a tomada de decisão sobre alteração das regras do sistema de compensação de energia.

Está claro que toda a Análise de Impacto Regulatório da ANEEL foi feita a partir de dados ou premissas incompletos.


O maior exemplo disto é que a AIR foi feita sob um cenário em que a tarifa do cliente do grupo B é monômia, porém está sendo conduzida pela própria ANEEL a alteração da tarifação destes clientes para tarifa binômia. Somente este aspecto alterará totalmente o cenário analisado pela ANEEL.


Outro ponto é que não há maturidade de dados suficiente para que a AIR fosse realizada. Os dados de simultaneidade usados são de uma única análise feita pela CPFL Renováveis, no bairro de Barão Geraldo da cidade de Campinas/SP. Este é um bairro residencial e universitário, com características de consumo de energia que obviamente não refletem o cenário nacional.


A ANEEL deveria finalizar esta revisão da REN 482 sem alterações, de acordo com todos os pontos citados acima, convocando as empresas do setor a buscarem dados suficientes para subsidiar uma próxima revisão, dentro de 02 ou 04 anos.



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